Ata
de Instalação do Município de Itajaí
"Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil
oitocentos sessenta anos,trigésimo nono da
Independência e do Império"
"Aos quinze dias do mez de junho de dito anno, n'esta
Parochia do Santíssimo Sacramento de Itajahy,
termo da Vila de Porto Bello, na sala da caza
dos encarregados de a promptificarem, para
servir de Paço da Câmara Municipal, e n'ella
se celebrar as sessões, a qual pertence a João
Chinaid, ahi achando-se presente o Tenente José
Antônio da Silva Simas, Presidente da Câmara
Municipal da Villa de São Sebastião da Câmara
de São José desta Província, commigo
Secretario da mesma Câmara, ao diante
nomeado, tendo comparecido o Vereador da Câmara
Municipal mais votado eleito para esta nova
Villa do Santíssimo Sacramento d'itajahy, o
cidadão brasileiro José Pereira Liberato,
bem como os vereadores imediatos em votos, os cidadãos
brazileiro José Henrique Flores, Claudio
José Francisco Pacheco, José da Silva Mafra,
Francisco Antônio de Souza - deixando de
comparecer Jacinto Zuzarte de Feitas, por
talvez ignorar o presente auto e Manoel José
Pereira Máximo, por se achar doente em perigo
de vida, o Senhor Presidente fez sciente aos
ditos senhores Vereadores que por ordem do
Exmo. Senhor Presidente d'esta Provincia de
trinta do mez próximo findo, que havia se
apresentado n'esta salla, a fim de prestar
juramento aos ditos Senhores Vereadores, lhes
dar posse e fazer instalar esta Villa do Santíssimo
Sacramento de Itajahy, da Comarca de Nossa
Senhora da Graça da Província de Santa
Catharina, em virtude da Lei de sua creação,
que é de forma, maneira e theor
seguinte:(Segue-se a transcrição da Resolução
nº 4, de 04/04/1859, que eleva Itajahy à
categoria de Villa, já publicada acima).
Depois do que declarou que os limites das
Freguezias e districtos, de que se compõe
este novo Município são as expressas e
designadas nas Leis e ordens respectivas da
ereção das mesmas Freguezias, sendo as do
Município, ao Norte o rio Itapocu, e ao sul
as vertentes d o morro do Boy, logo passou a
deferir juramento aos sobreditos Vereadores,
os quais puzeram sua mão direita em um a
livro dos Santos Evangelhos, e na forma do
artigo sessenta da Lei de 1º de Outubro de
1828 jurarão desempenhar os obrigações de
Vereadores desta Villa do Santíssimo
Sacramento de Itajahy, e de promoverem em
quatro em si couber, os meios de sustentar a
felicidade pública. Aceitas por elles, assim
o dito juramento o Senhor Presidente proclamou
a inauguração desta Villa do Santíssimo
Sacramento de Itajahy da Comarca de Nossa
Senhora da Graças da Província de Santa
Catharina, que por esta forma e auto solene
fica instalada e elevada à categoria de Villa,
e de Camboriú e ade Nossa Senhora da Penha de
Itapocoroy, que d'ora em diante fica
desmembrada do Município de S. Francisco ,
como determina o art. 2º da citada lei da
creação deste município: Assim concluído
este acto o Senhor Presidente instalador
d'esta Villa convidou ao senhor Presidente da
nova Câmara a tomar assento, cedendo-lhe a
cadeira, bem como todos os demais senhores
vereadores os quais concordarão em fazer
celebrar na Igreja d'esta Villa um Te Deum às
duas horas da Tarde em Acção de Graças ao
Supremo Creador do Universo bem como no
regresso dar um respeitável "Viva a Sua
Majestade o Impreador, o Senhor Dom Pedro
Segundo, à Constituição Política da Nação
Brazileira e à Religião Catholica Apostólica
e Romana do Estado, e ao Exmo. Senhor
Presidente d'esta Província". E de tudo
para constar se lavrou este auto, que foi
assignado pelas pessoas acima mencionadas, E
eu José Mendes da Costa Rodrigues, Secretario
da Comarca Municipal da Villa de São Sebastião
de o escrevy. (a) José Antônio da Silva
Simas, Joaquim Pereira Liberato, José
Henrique Flores, Claudino José Francisco
Pacheco, José da Silva Mafra, Francisco Antônio
de Souza".
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