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A população da
cidade, no entanto, não aceitou passivamente
a sua destruição. Em sua luta teve como
líder principal Luís Ascendino Dantas,
funcionário público estadual aposentado,
chefe político local desde a década de 20
mas já afastado da vida pública. À época
residindo em Niterói, sede do governo
estadual e vizinha da Capital Federal,
Dantas escreveu livros e artigos diversos
sobre a importância histórica da cidade,
clamando contra a sua destruição. Liderou
vários abaixo-assinados, inclusive aquele
que havia solicitado o tombamento da cidade,
atendido por Mello Franco.
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Luiz
Ascendino Dantas, in “São João Marcos e
Rio Claro”, edição de 1936, informa que
houve, também, a ordem no sentido de ser
impedida a ação dos índios da aldeia de
Itaguay, (então dirigida pelos Padres da
Companhia de Jesus), que se opunham à
construção de dito caminho.
O Historiador referido, em relação ao
assunto, observa: |
Rua da Palha
em São João Marcos, RJ. |
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“Ao
que respondeu este Governador dizendo já ter
promovido o interesse na factura daquela
estrada. Para facilitar a feitura da estrada
então ordenada, foram concedidas várias
sesmarias com a obrigação dos sismeiros
cultivarem a terra e ajudarem no caminho.
Algumas dessas sesmarias foram concedidas a
José Tavares de Siqueira, em 13 de setembro
de 1739, no Campo da Bocaina, caminho novo
de São Paulo para Rio de Janeiro (districto
de Guaratinguetá); idem a Francisco da Silva
Valle, a 20 de julho de 1754, no Ribeirão
das Três Passagens (Passa Três) caminho de
São Paulo; idem a Manoel Alves da Silva
Barros, em 14 de março de 1760 na Freguesia
Velha, caminho de São Paulo, freguesia de
São João Marcos; idem a Cosme Rodrigues de
Mattos, em 12 de setembro de 1761, na Serra
da Bôa Vista, caminho de São Paulo,
Freguesia de São João Marcos; idem a André
Pereira Maciel, em 28 de março de 1764, no
caminho novo de São Paulo, Serra de Itaguahy;
idem a Lourenço Alves de Barros, 26 de
fevereiro de 1766, caminho novo de São
Paulo, Freguesia de São João Marcos, e a
João
Cardoso Mendonça e Lemos em 27 de agosto de
1800, no Ribeirão das Lages. Freguesia de
São João Marcos; a Braz Gonçalves Portugal,
a José Gonçalves Portugal e Manoel Gonçalves
Portugal, respectivamente, em 1775 - 1779
-1792 - no Ribeirão das Lages e Capivary.
Homenagem:
LEI Nº 1043, DE 15 DE OUTUBRO DE 1986.
DÁ DENOMINAÇÃO A TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Estrada Luiz
Ascendino Dantas o trecho da Rodovia
Estadual RJ-149, que liga
o Município de Rio Claro ao Município de
Mangaratiba.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1986.
LEONEL BRIZOLA - Governador
UBIRAJARA MUNIZ
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