DECRETO N. 1.105

de 21 de Setembro de 1860
 

DECRETO N. 1.105 - de 21 de Setembro de 1860

Reconhece Cidadão Brasileiro o Padre Felix Maria de Freitas Albuquerque.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Artigo Unico. Fica reconhecido Cidadão Brasileiro o Padre Felix Maria de Freitas Albuquerque, filho legitimo do Desembargador Francisco Maria de Freitas Albuquerque, que como tal está comprehendido na disposição do art. 6º, § 2º, da Constituição Politica do Imperio, e tem gozado de todos os direitos civis e politicos que lhe competem, cuja posse ser-lhe-ha mantida com todos os seus effeitos; revogadas as disposições em contrario.

João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte hum de Setembro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 23 de Setembro de 1860. - Josino do Nascimento Silva.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em o 1º de Outubro de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.
 
  Fonte: https://www.diariodasleis.com.br/legislacao/federal/195325-reconhece-cidaduo-brasileiro-o-padre-felix-maria-de-freitas-albuquerque.html

Portal da Legislação - Decreto nº 1105 de 21/09/1860 / PL - Poder Legislativo Federal
(D.O.U. 31/12/1860)