São João
Baptista do Arrozal, 17 de março de
1840.
ESCRITURA
DE DIVISÃO DE TERRAS QUE FIZERAM O
CAPITÃO MOR JOSÉ DE SOUZA BREVES
E SUA MULHER D. MARIA PIMENTA DE
ALMEIDA, PARA SEUS FILHOS
HERDEIROS NELA ABAIXO NOMEADOS E NA
FORMA E MANEIRA QUE NA MESMA ABAIXO
SE EXPLICA E DECLARA.
SAIBAM
QUANTOS ESTE PÚBLICO INSTRUMENTO DE
ESCRITURA DE DIVISÃO DE TERRAS POR
FILHOS E HERDEIROS VIREM, QUE SENDO
NO ANO DO NASCIMENTO DE NOSSO SENHOR
JESUS CRISTO DE MIL OITOCENTOS E
QUARENTA, AOS DEZESETE DIAS DO MÊS
DE MARÇO DO MESMO ANO, NESTA
FREGUESIA DE SÃO JOÃO BATISTA DO
ARROZAL, TERMO DA VILA DE PIRAÍ,
COMARCA DA DE VASSOURAS, PROVÍNCIA
DO RIO DE JANEIRO EM O ESCRITÓRIO DE
MIM ESCRIVÃO DO JUÍZO DE PAZ DA
MESMA FREGUESIA E NELA TABELIÃO DE
NOTAS PELA LEI AO DIANTE NOMEADO E
ASSINADO COMPARECERAM PRESENTES E
PERANTE MIM TABELIÃO PARTES JUSTAS
HAVIDAS E CONTRATADAS COM OS
OUTORGANTES PROPRIETÁRIOS E
DIVISORES O CAPITÃO MOR JOSÉ DE
SOUZA BREVES E SUA MULHER D. MARIA
PIMENTA DE ALMEIDA E COMO OUTORGADOS
DIVISADOS E ACEITANTES DAS DIVISAS,
TODOS FILHOS, GENROS E MAIS
HERDEIROS DELES OUTORG tes.
DIVISORES E PROPRIETÁRIOS, À
SABER; O
CORONEL
JOSÉ DE SOUZA BREVES FILHO,
O
CORONEL JOAQUIM JOSÉ DE SOUZA BREVES,
D. MARIA PIMENTA DE ALMEIDA BREVES,
FILHOS E FILHAS DELES OUTORGANTES
DIVISORES E PROPRIETÁRIOS, O CORONEL
JOSÉ GONÇALVES DE MORAES POR CABEÇA
DE SUA MULHER D. CECÍLIA PIMENTA DE
MORAES, O SARGENTO MOR VICTORIANO DA
SILVA FIGUEIRA POR CABEÇA DE SUA
MULHER D. BRITES CLARA DE SOUZA
BREVES, O SARGENTO MOR POSSIDÔNIO
CARNEIRO DA SILVA POR CABEÇA DE SUA
MULHER D. ANA PIMENTA DE ALMEIDA, O
ALFERES JOSÉ PEDRO DE MEDEIROS POR
CABEÇA DE SUA MULHER DONA JOAQUINA
PIMENTA DE ALMEIDA, O SARGENTO MOR
RAYMUNDO DE SOUZA BREVES POR CABEÇA
DE SUA MULHER D.FRANCISCA DE JESUS
BREVES FILHOS DELES OUTORGANTES
DIVISORES, PROPRIETÁRIOS; JOÃO JOSÉ
DOS SANTOS BREVES, JOSÉ JOAQUIM DE
SOUZA BREVES E ANTONIO JOAQUIM DE
SOUZA BREVES FILHOS DO FINADO JOÃO
DOS SANTOS BREVES FILHOS DELES
OUTORGANTES DIVISORES,
PROPRIETÁRIOS, O ALFERES MANOEL
VIEIRA DA CUNHA POR CABEÇA DE SUA
MULHER D. MARIA PIMENTA DA
CONCEIÇÃO, JOSÉ BARRETO COTRIM DE
ALMEIDA POR CABEÇA DE SUA MULHER D.
DELFINA MARIA DA CONCEIÇÃO,
FRANCISCO JOSÉ GUEDES POR CABEÇA DE
SUA MULHER D. ANA JOAQUINA DE SÃO
JOSÉ, ANTONIO LOURENÇO TORRES POR
CABEÇA DE SUA MULHER UMBELINA
JOSEFINA BREVES TORRES E D. JOSEFA
MARIA DA CONCEIÇÃO COMO TUTORA DE
SUAS FILHAS MENORES D. FRANCISCA E
D. JOSEFA TODAS FILHAS DO DITO
FINADO JOÃO DOS SANTOS BREVES, FILHO
DOS OUTORGANTES DIVISORES
PROPRIETÁRIOS, ALEXANDRE MARTINS DA
COSTA COMO TUTOR DE SEUS FILHOS
MENORES, ALEXANDRE, FRANCISCO, JOSÉ
E RODRIGO VIEIRA DA CUNHA COMO TUTOR
DE SEU FILHO MENOR JOSÉ NETOS
DAQUELE FINADO JOÃO DOS SANTOS
BREVES, FILHOS OS TRÊS PRIMEIROS DA
FINADA TEODORA E O QUARTO DA FINADA
PORCINA AMBAS FILHAS DO MENCIONADO
SUPRA DITO FINADO JOÃO JOSÉ DOS
SANTOS BREVES SENDO O SARGENTO MOR
RAYMUNDO DE SOUZA BREVES MORADOR NA
FREGUESIA DE SANTANA DO PIRAÍ; JOÃO
JOSÉ DOS SANTOS BREVES E ANTONIO
LOURENÇO TORRES, MORADORES NO
MUNICÍPIO DA VILA DE MANGARATIBA E
ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA BREVES NO
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS DA ILHA
GRANDE E TODOS GERALMENTE, TANTO
DIGO E OS MAIS OUTORGANTES E
OUTORGADOS SÃO MORADORES NESTA MESMA
FREGUESIA E TODOS GERALMENTE PESSOAS
RECONHECIDAS DE MIM TABELIÃO PELA
PRÓPRIAS DE QUE TRATO E FAÇO MENÇÃO
DO QUE DOU FÉ JUDICIAL E TAMBÉM
RECONHECIDAS PELAS PRÓPRIAS DAS
TESTEMUNHAS NO FIM DESTE INSTRUMENTO
NOMEADAS E ASSINADAS, PERANTE AS
QUAIS POR ELES SUPRADITOS
OUTORGANTES PROPRIETÁRIOS DIVISORES
ME FOI DITO E DECLARADO, QUE
QUERENDO O QUANTO NELES CABE EVITAR
DÚVIDAS PARA O FUTURO ENTRE SEUS
HERDEIROS E ESPECIALMENTE DEPOIS DE
SEU FALECIMENTO DELES OUTORGANTES E
PARA SOSSEGO DE SUAS CONSCIÊNCIAS E
PARA QUE SUAS ALMAS PASSEM EM PAZ E
SOSSEGO DESTA PARA A OUTRA VIDA
FUTURA, TEM DIVIDIDO POR LES SUPRA
DITOS SEUS HERDEIROS AS TERRAS DE
SUA FAZENDA DENOMINADA MANGA LARGA
COM SETECENTOS E CINQUENTA BRAÇAS EM
QUADRA A CADA UM DE SEUS FILHOS E
FILHAS, COMO CONSTA DA MEDIÇÃO E
DIVISÃO FEITA NAS TERRAS DA SUPRA
DITA SUA FAZENDA PELO PILOTO E
GEÓGRAFO FRANCISCO ELISEU RIBEIRO E
SERVE DA DERROTA DE TAL MEDIÇÃO E
DIVISÃO E DO RESPECTIVO MAPA A ELA
JUNTO; A QUAL DERROTA ESTÁ ASSINADA
POR ELE DITO PILOTO E POR SEUS
AJUDANTES, FICANDO AS SUAS FILHAS
CECÍLIA , MARIA E FRANCISCA COM
MENOS DE VINTE BRAÇAS DE TESTADA E
SETECENTOS E CINQUENTA DE FUNDOS
CADA UMA, A QUAL FALTA AS HAVERÃO AS
SUAS FILHAS CECÍLIA E FRANCISCA NAS
SOBRAS DAS TERRAS QUE JULGAM FICARAM
PARA O LADO DE SEU FILHO JOAQUIM E
QUE SEU FILHO JOSÉ TAMBÉM FICOU POR
UM LADO COM MENOS DUZENTOS E TREZE
BRAÇAS DE TESTADA COM QUINHENTOS E
VINTE CINCO DE COMPRIDO E POR OUTRO
LADO FICOU COM MENOS VINTE BRAÇAS DE
TESTADA COM SETECENTAS E CINQUENTA
DE FUNDOS, AS QUAIS FALTA ELE SEU
FILHO JOSÉ AS HAVERÁ NO SÍTIO DE QUE
ELE ESTÁ DE POSSE E NO QUAL
PRESENTEMENTE ESTÁ MORANDO JOSÉ
NUNES MUNIZ E NAS TERRAS QUE ELE
OUTORGANTE COMPROU A ISABEL
FERNANDES VIÚVA DO FINADO JOSÉ
SOARES LOUZADA, ASSIM COMO TAMBÉM
QUE SUA FILHA MARIA SE INTEIRARÁ DO
QUE LHE FALTA ( E ELES OUTORGANTES
JÁ ACIMA DECLARAM ) NAS MESMAS
TERRAS COMPRADAS A SUPRA DITA VIÚVA
ISABEL FERNANDES; E QUE NA PARTE QUE
PERTENCE AOS HERDEIROS DO SEU FINADO
FILHO JOÃO DOS SANTOS BREVES TAMBÉM
LHE FALTAM VINTE BRAÇAS DE TESTADA
COM SETECENTAS E CINQUENTA DE FUNDOS
E SE INTEIRARÁ ESTA PARTE NAS SOBRAS
DAS TERRAS QUE FICARAM NA MESMA
FAZENDA DENOMINADA MANGA LARGA ENTRE
O RUMOQUE SE FEZ PARA A PARTE DE
TERRASDE TAIS HERDEIROS E AS DIVISAS
DAS TERRAS QUE FORAM DO DITO FINADO
JOSÉ SOARES LOUZADA E DE SUA MULHER
ISABEL FERNANDES; E QUE SUA FILHA
BRITES ESTÁ INTEIRADA E TEM DEMAIS
EM SOBRAS CENTO E NOVENTA E DUAS
BRAÇAS DE TERRAS DE TESTADA COM
SETECENTAS E CINQUENTA DE FUNDOS AS
QUAIS BRAÇAS DE TERRAS DESTAS SOBRAS
QUANDO FOI O COMPETENTE TEMPO SERÃO
AVALIADOS E ELA DITA SUA FILHA
BRITES ENTRARÁ COM O VALOR DELAS
PARA O MONTE; E QUE A SUA FILHA ANA
TAMBÉM ESTÁ INTEIRADA E TEM DEMAIS
EM SOBRAS DEZOITO BRAÇAS DE TERRAS
DE TESTADA COM QUINHENTAS E TRINTA
DE FUNDOS, AS QUAIS TERRAS DESTAS
SOBRAS QUANDO TAMBÉM FOR O TEMPO
COMPETENTE SERÃO AVALIADAS E A DITA
SUA FILHA ANA ENTRARÁ COM O VALOR
DELAS PARA O MONTE; E QUE TODOS OS
MAIS HERDEIROS DELES OUTORGANTES
FICAM INTEIRADOS COM SETECENTAS E
CINQUENTA BRAÇAS EM QUADRA SEM QUE
TENHAM FALTAS OU SOBRAS E QUE ESTA
DIVISÃO CONFORME A DERROTA E MAPA
DELA E O CONTEÚDO NA PRESENTE
ESCRITURA POR ELES OUTORGANTES DITO
E DECLARADO, DESDE JÁ FICARÁ EM SUA
INTEIRA FORÇA E VIGOR SEM QUE LES
DITOS SEUS HERDEIROS Á ELA POSSAM
OBSTAR OU DUVIDAR E QUE SERÁ O
TRASLADO DESTA JUNTO AQUELA DERROTA
E MAPA PARA SER TUDO JULGADO POR
SENTENÇA PELA AUTORIDADE COMPETENTE
E QUE JULGADO QUE SEJA TERÁ LOGO A
FORÇA E VIGOR QUE É DADO A TODAS AS
AÇÕES QUE POSSAM EM JULGADO E QUE
TUDO SE CUMPRIRÁ COMO NESTA, NA
DERROTA E MAPA SE CONTÉM E DECLARA E
NA CONFORMIDADE DA SENTENÇA
PROFERIDA,PORÉM QUE ELES OUTORGANTES
PROPRIETÁRIOS DIVISORES EM QUANTO
VIVOS FOREM NÃO DEMITEM DE SEU
DIREITO DE PROPRIEDADE DAS TERRAS
NESTA ESPECIFICADAS E QUE SIM TERÁ
DESDE JÁ VALOR E VIGOR A DIVISÃO
DELAS COMO DITO FICA E DECLARADO É
PORÉM QUE A PROPRIEDADE DELAS
SUPRADITAS DIVISÕES SÓ ELES DITOS
SEUS HERDEIROS A TERÃO PELO
FALECIMENTO DELES OUTORGANTES
PROPRIETÁRIOS DIVISORES, OUTORGADOS
DIVISADOS UNANIMENTE FOI DITO EM
PRESENÇA DAS MESMAS TESTEMUNHAS QUE
ELES ACEITAM A PRESENTE ESCRITURA E
QUEREM A DIVISÃO QUE PELOS
OUTORGANTES SEUS PAIS, SOGROS E AVÓS
FOI FEITA E NESTA DECLARA E COMO
CONSTA DA DERROTA E MAPA DELA E QUE
NUNCA EM TEMPO ALGUM IRÃO CONTRA ELA
E NEM TRANSGREDIRÃO O QUE DESDE JÁ
PROTESTAM E ASSEVERAM . E NESTA
FORMA ME PEDIRAM LHE LANÇASSE ESTA
ESCRITURA NESTA MINHA NOTA, A QUAL
LHES LI E DISSERAM ESTAR ÀS SUAS
VONTADES DO QUE DOU FÉ E ACEITARAM E
ASSINARAM À SABER: A OUTORGANTE
PROPRIETÁRIA DIVISORA COMO PELO SEU
ESTADO DE MOLÉSTIA DE PARALISIA QUE
A IMPEDE E SENÃO PODE ASSINAR COM
SEU PUNHO, SE ASSINA A SEU ROGO JOSÉ
EUSÉBIO DA SILVA E A OUTORGADA D.
JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO COMO NÃO
SABE ESCREVER E ASSINAR TAMBÉM A SEU
ROGO O ALFERES MANOEL VIEIRA DA
CUNHA E MAIS TODOS SE ASSINAM COM
SEUS PUNHOS E LETRAS; SENDO
TESTEMUNHAS PRESENTES RICARDO JOSÉ
GOMES GUIMARÃES E JOAQUIM JOSÉ
RODRIGUES VIEIRA E ESTES E OS QUE SE
ASSINAM A ROGO DA OUTORGANTA E
OUTORGADA ACIMA DITAS SÃO MORADORES
NESTA MESMA FREGUESIA E PESSOAS
RECONHECIDAS DE MIM TABELIÃO JOAQUIM
MARIANO DOS SANTOS CALDAS QUE A
ESCREVI ASSINEI EM PÚBLICO E RASO NO
DIA, MÊS E ANO AO PRINCÍPIO
DECLARADOS.
EM
TESTEMUNHO DE VERDADE
JOAQUIM MARIANO DOS SANTOS CALDAS
DECLARO QUE DEPOIS DE ESTAR ESTE
INSTRUMENTO FINDO E ACABADO OS
OUTORGANTES JOAQUIM JOSÉ DE SOUZA
BREVES, JOÃO JOSÉ DOS SANTOS BREVES,
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA BREVES,
ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA BREVES,
ANTONIO LOURENÇO TORRES E FRANCISCO
JOSÉ GUEDES O NÃO QUISERAM ASSINAR E
POR ISSO NÃO VÃO AQUI SUAS
ASSINATURAS E NOMES COMPREENDIDOS E
SE ASSSINARAM AS TESTEMUNHAS
PRESENTES. DE TUDO DOU FÉ E O
DECLAREI EU JOAQUIM MARIANO DOS
SANTOS CALDAS, TABELIÃO QUE O
ESCREVI, DECLAREI E ASSINEI NO DIA,
MÊS E ANO DA ERA EST SUPRA DA
ESCRITURA.
EM
TESTEMUNHO DE VERDADE
JOAQUIM MARIANO DOS SANTOS CALDAS
(
LIVRO 3o. DE NOTAS DOESCRIVÃO DO
JUÍZO DE PAZ DE SÃO JOÃO BATISTA DO
ARROZAL- 1838-1841, FOLHA 71/73 )
Transcrito do original por José
Maria Campos Lemos - Genealogista
(Arquivo Municipal de Piraí - RJ) |