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Antônio Gonçalves de Moraes, o capitão Mata Gente. |
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No
Inventário dos Bens Imóveis de Barra do Piraí e Ipiabas, INEPAC, a
descrição histórica referente ao Conjunto da Antiga Chácara Farani diz
que:
"Antonio Gonçalves de Moraes, fundador da cidade de
Barra do Piraí, era senhor de uma chácara, à margem direita do Rio
Piraí, próximo a sua foz, onde possuía uma casa de sobrado para sua
residência no Povoado. Havia nas proximidades desta mesma casa de
sobrado uma enfermaria, como consta no seu inventário post mortem,
aberto em 1876:
“...Uma chácara
deposito no povoado da Barra do Pirahy, com grande casa de vivenda de
sobrado, no município de Vassouras, com 3 alqueires mais ou menos de
terras, com grande pomar, uma grande casa para enfermaria e outra casa
de pedra, estrebaria e jardim murado de pedra..”
Por ocasião de sua
morte, ocorrida em 06 de setembro de 1876, no Rio de Janeiro, coube esta
Chácara a seu filho o Coronel Joaquim Gonçalves de Moraes casado com D.
Anna Farani. O casal era dono também de três fazendas: Pocinho com 151
alq. de terra, da Barra, com 64 alq. de terra e Ibicaba com 225 alq. de
terra onde plantavam 1.155.000 pés de café. A Fazenda da Barra foi
herdada de seu pai.
Em data ignorada, o
Coronel Joaquim Gonçalves de Moraes hipotecou todos os seus bens. D.
Anna Farani de Moraes, faleceu em 1878 na Freguesia de Santa Cruz dos
Mendes.
Em 1879, Joaquim Gonçalves de Moraes pediu licença ao Juiz dos Órfãos
para contrair um empréstimo de 130:000$000 para fazer face às prestações
vencidas que ameaçavam o suplicante de execução.
Em 1881 o Banco do
Brasil tomou posse das fazendas, de todos os acessórios e pertences,
porém como os herdeiros eram menores de idade, ficou deliberado que:
“o Banco se obrigará a dar anualmente
alimento e vestuário ao suplicante e seus filhos
bem como a quantia
de 8.000$000 e o rendimento eventual da Fazenda da Barra e contratos
de
arrendamentos que continuarão a correr em nome do suplicante que fica
habilitado a
reavaliá-los e modificá-los. O Banco permite que o suplicante e seus
filhos usufruam os
serviços de seis escravos, podendo usar
cereais e mantimentos que as fazendas produzam.
Finalmente o banco
se obrigará a consentir que se desmembre da hipoteca, a margem
pertencente à Fazenda da Barra compreendida
entre a linha férrea D.Pedro II e o Rio
Paraíba, abrangendo a olaria e suas
dependências para que o suplicante lhes dê o destino
que convier aos seus
interesses e dos menores”
Essa faixa de terra
dado pelo Banco do Brasil aos herdeiros de Anna Farani de Moraes passou
a ser chamada de Chácara Farani.
Em 1898, os
herdeiros, Guilhermina e Franklin Farani de Moraes, já maiores de idade,
entregaram ao Banco do Brasil toda a herança.
A outra parte da Chácara, com o antigo
Casarão dos Moraes (transformado em Hotel Piraí), coube, por arrematação
em praça pública, ao Comendador Domingos Farani. Por ocasião da morte do
Comendador, a parte sul da Chácara que incluía a Chácara Alvarenga
(Santa Casa), coube por herança aos netos, Guilhermina e Franklin Farani
de Moraes." |
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INVENTÁRIO DOS BENS IMÓVEIS DE
BARRA DO PIRAÍ E IPIABAS Projeto Memória e Patrimônio – Edição 2010
Produção de Projetos de Pesquisa, Estudos e Documentos de Inventariação.
Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - INEPAC/SEC-RJ Rio de Janeiro
Instituto Nacional De Educação Tecnologia E Pesquisa 2011. |
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Referências:
O Inventário dos
Bens Imóveis de Barra do Piraí e Ipiabas
Inventário do Capitão
Antonio Gonçalves de Moraes – CODES/SDJ. Código de Fundo 35. Juízo da 1a
Vara de Órfãos. Caixa 3991 n0 27, Arquivo Nacional
Inventário de
Anna Farani de Moraes, 1878, Centro de Documentação Histórica da
Universidade Severino Sombra. C. 2º O. V. – Cx. 157
Acervo
Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Barra do Piraí.Inventário dos
Bens Imóveis de Barra do Piraí e Ipiabas. INEPAC, Secretaria Estadual de
Cultura. |
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